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Lei de autoria de Wellington Fagundes criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária

Publicada em: 08/06/2026 16:24 -

Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei de autoria do senador e pré-candidato ao governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL-MT), que torna crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária. A nova legislação altera o artigo 282 do Código Penal Brasileiro para incluir expressamente a profissão entre aquelas cujo exercício sem habilitação legal é passível de punição criminal.

Pela norma, quem exercer a Medicina Veterinária sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. Até então, o Código Penal já previa punição para o exercício irregular de profissões como medicina, odontologia e farmácia, mas não mencionava de forma específica a atividade veterinária.

Médico veterinário de formação, Wellington Fagundes destacou que a sanção representa uma conquista histórica para a categoria e um importante avanço para a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária brasileira.

“Essa é uma vitória dos profissionais que dedicaram anos à sua formação e, principalmente, da sociedade. O exercício ilegal da Medicina Veterinária coloca em risco a vida dos animais, a saúde das pessoas e a segurança da produção agropecuária. Agora, o Brasil passa a ter uma legislação mais clara e rigorosa para combater essa prática”, afirmou o senador.

A nova lei também prevê agravantes para situações em que a atuação irregular resulte em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, poderá responder por homicídio.

A legislação ainda estabelece que, quando a prática causar lesão ou morte de animais, o infrator responderá também pelos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais.
Outro ponto importante é que a punição alcança profissionais regularmente formados que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento de seu registro profissional.

Para Wellington Fagundes, a medida fortalece a valorização da Medicina Veterinária e reconhece a importância estratégica da profissão para o país. “O médico veterinário atua não apenas no atendimento clínico dos animais, mas também na defesa agropecuária, na inspeção de alimentos, no controle de zoonoses e na proteção da saúde pública. Por isso, é fundamental garantir que essa atividade seja exercida apenas por profissionais devidamente habilitados”, ressaltou.

O senador lembrou que a aprovação da proposta atendeu a uma reivindicação histórica do sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, que há anos defendiam a equiparação da profissão às demais áreas da saúde já protegidas pelo Código Penal.

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