A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso da prefeitura de São José do Xingu (a 952 km de Cuiabá) que tentava cobrar R$ 2,4 milhões de ITBI de uma fazenda comprada por estrangeiros. Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator Rodrigo Roberto Curvo.
A fazenda em questão é a Fazenda Iowa. Ela tem como sócios duas empresas no exterior. Em 2018, a fazenda comprou os chamados "direitos superficiários" de terras na região. Esses direitos totalizam mais de 10.590 hectares. Mas o que são direitos superficiários É um tipo de direito que permite usar o terreno para construir ou plantar, mas a terra em si continua sendo de outra pessoa. O nome do imóvel não muda de dono.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado na compra de imóveis ou direitos a eles ligados.
A prefeitura calculou o imposto com base em R$ 120,4 milhões, incluindo o valor de sacas de soja que seriam colhidas no futuro.
O desembargador disse que a prefeitura "elevou artificialmente" o valor da cobrança, somando dinheiro que ainda nem existia.
A Justiça estabeleceu que o imposto correto é de R$ 521 mil, com base no valor real da negociação dos direitos superficiários, que foi de R$ 26 milhões.
A Fazenda Iowa tem como sócias as empresas estrangeiras Milbox LLC e BXR Agro Limited, segundo consulta à Receita Federal.
Para tentar cobrar os R$ 2,4 milhões, a prefeitura de São José do Xingu usou um laudo feito por ela mesma, sem participação da fazenda. Nesse laudo, o município considerou o valor de toda a soja que a Fazenda Iowa poderia colher em safras futuras. Assim, o município disse que o negócio valia R$ 120,4 milhões. Já a Fazenda Iowa mostrou que o negócio real foi de R$ 26 milhões, e que o ITBI correto seria de R$ 521 mil.
No voto, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo concordou com a primeira decisão da Justiça de Mato Grosso. Ele entendeu que a prefeitura "elevou artificialmente" os valores. "Ao somar e tributar o preço e a forma de contraprestação como bases de cálculo cumulativas, o Município elevou artificialmente a base de cálculo para R$ 120.454.643,00. Em termos práticos, o cálculo equiparou parcelas vencíveis ao longo de muitos anos a pagamento imediato, sem considerar qualquer ajuste temporal, inflacionário ou financeiro necessário à apuração do valor econômico real da operação", explicou o desembargador.
A decisão ainda pode ser contestada por recurso. A Fazenda Iowa, dona dos direitos superficiários, tem como sócias as empresas estrangeiras Milbox LLC e a BXR Agro Limited.




