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Nova lei cria o crime de vicaricídio e endurece punição para agressores que usam filhos para atingir mulheres

Publicada em: 08/07/2026 13:42 -

O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer, desde abril deste ano, o vicaricídio como crime autônomo. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio cometido contra filhos, familiares ou pessoas com vínculo afetivo com a mulher quando o objetivo do agressor é provocar sofrimento emocional à vítima. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e reforça o combate à violência de gênero.

A nova legislação prevê pena de 20 a 40 anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva.

Além da criação do novo tipo penal, a lei também alterou a Lei Maria da Penha ao reconhecer a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar. A partir de agora, ameaças ou agressões contra filhos, enteados, familiares ou pessoas próximas da vítima passam a ser consideradas na análise para concessão de medidas protetivas.

Caso em Mato Grosso ilustra a gravidade desse tipo de crime

Embora o vicaricídio tenha sido tipificado apenas em 2026, casos com essas características já eram registrados no país. Um dos exemplos ocorreu em janeiro deste ano, em Sorriso, quando um homem de 21 anos foi acusado de matar o próprio filho, de apenas dois anos, por asfixia.

Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime teria sido motivado pelo inconformismo do investigado com o fim do relacionamento e pelo fato de a ex-companheira ter iniciado uma nova relação. O processo ainda tramita na Justiça e não poderá ser julgado com base na nova lei, já que o crime ocorreu antes de sua entrada em vigor.

Tipificação amplia proteção às vítimas

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação da lei é reconhecer a motivação específica desse tipo de homicídio.

Segundo a magistrada, a nova tipificação diferencia o vicaricídio de um homicídio comum, permitindo que o sistema de Justiça trate esses casos dentro do contexto da violência de gênero, além de facilitar a produção de estatísticas e o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção.

Violência vicária passa a ser considerada na concessão de medidas protetivas

A violência vicária ocorre quando o agressor utiliza filhos, familiares ou pessoas próximas para intimidar, controlar ou causar sofrimento psicológico à mulher.

Com a alteração na Lei Maria da Penha, essas situações passam a ser consideradas pelos órgãos de segurança e pelo Judiciário na avaliação do risco, permitindo a concessão de medidas protetivas mesmo quando a violência não é praticada diretamente contra a mulher.

Na prática, a mudança amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e da rede de proteção, fortalecendo a prevenção e a interrupção da escalada da violência doméstica.

Para a juíza, a nova legislação representa um avanço importante ao oferecer instrumentos mais eficazes para proteger mulheres e seus familiares. Além disso, a tipificação do vicaricídio permitirá compreender melhor o perfil dos agressores e desenvolver estratégias mais eficientes para combater esse tipo de violência.

 

 
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