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Justiça barra show de Edson & Hudson em MT e manda polícia até o local

Publicada em: 07/08/2026 17:36 -

O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da Vara Única de Guiratinga, anulou o contrato de R$ 500 mil para o show da dupla sertaneja Edson & Hudson no 24º Festival de Praia de Tesouro (a 371 km de Cuiabá), cidade com 3 mil habitantes, e determinou o cancelamento imediato da apresentação prevista para 22 de agosto.

A sentença atendeu a uma Ação Popular ajuizada por um cidadão contra o Município de Tesouro, o prefeito João Isaack Moreira Castelo Branco e a empresa E & H Produções Artísticas Ltda.

O ponto central da decisão é a contratação direta, sem exigir licitação, feita em março de 2026.

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O Município e o prefeito defenderam a regularidade do certame e alegaram margem de discricionariedade. A empresa E & H alegou que a documentação estava correta e que o preço era compatível.

O juiz rejeitou os argumentos e afirmou que o controle do Judiciário se dá sobre a legalidade, não sobre o mérito político da contratação.

Para o juiz, o Município assumiu uma despesa de meio milhão sem ter previsão orçamentária. O próprio Estudo Técnico Preliminar da Prefeitura reconheceu que "a contratação pretendida não estava na previsão, pois a agenda ainda não estava disponível".

"A assunção de obrigação financeira sem prévia previsão orçamentária contraria o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal", escreveu o magistrado.

O juiz citou ainda que não houve lei autorizando crédito adicional para cobrir a despesa e que não existe emprenho válido sem dotação. Segundo ele, isso viola a Constituição Federal, a LRF e a Lei 4.320/1964.

Além do problema orçamentário, a sentença apontou outras irregularidades na contratação da dupla.

O nome do procedimento para a contratação está errado, o preço não foi comparado com outros contratos, a carta de exclusividade da dupla não foi registrada em cartório (e a empresa contratada é dos irmãos dos cantores), o contrato não foi publicado no portal oficial exigido por lei e o valor total não foi detalhado (cachê, transporte, hospedagem etc.), o que impede a fiscalização. Por causa de todos esses erros, a contratação pode ser considerada ilegal.

O juiz declarou nulos o termo de homologação e o contrato nº 30/2026. Determinou que o Município cancele imediatamente o show do dia 22 de agosto; fique proibido de fazer qualquer pagamento à empresa; impeça a realização do show e para isso, expediu ofício à PM e à Polícia Civil de Guiratinga para apreender equipamentos se houver tentativa de realização.

Também condenou solidariamente o prefeito João Isaack e a empresa E & H Produções a devolver todo o dinheiro que já tenha sido pago, com correção.

Foi fixada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem. O valor reverteria aos cofres do município.

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