O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da Vara Única de Guiratinga, anulou o contrato de R$ 500 mil para o show da dupla sertaneja Edson & Hudson no 24º Festival de Praia de Tesouro (a 371 km de Cuiabá), cidade com 3 mil habitantes, e determinou o cancelamento imediato da apresentação prevista para 22 de agosto.
A sentença atendeu a uma Ação Popular ajuizada por um cidadão contra o Município de Tesouro, o prefeito João Isaack Moreira Castelo Branco e a empresa E & H Produções Artísticas Ltda.
O ponto central da decisão é a contratação direta, sem exigir licitação, feita em março de 2026.
Leia também: Ex-prefeito é condenado por usar carro oficial no Carnaval, mas vai pagar apenas R$ 188
O Município e o prefeito defenderam a regularidade do certame e alegaram margem de discricionariedade. A empresa E & H alegou que a documentação estava correta e que o preço era compatível.
O juiz rejeitou os argumentos e afirmou que o controle do Judiciário se dá sobre a legalidade, não sobre o mérito político da contratação.
Para o juiz, o Município assumiu uma despesa de meio milhão sem ter previsão orçamentária. O próprio Estudo Técnico Preliminar da Prefeitura reconheceu que "a contratação pretendida não estava na previsão, pois a agenda ainda não estava disponível".
"A assunção de obrigação financeira sem prévia previsão orçamentária contraria o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal", escreveu o magistrado.
O juiz citou ainda que não houve lei autorizando crédito adicional para cobrir a despesa e que não existe emprenho válido sem dotação. Segundo ele, isso viola a Constituição Federal, a LRF e a Lei 4.320/1964.
Além do problema orçamentário, a sentença apontou outras irregularidades na contratação da dupla.
O nome do procedimento para a contratação está errado, o preço não foi comparado com outros contratos, a carta de exclusividade da dupla não foi registrada em cartório (e a empresa contratada é dos irmãos dos cantores), o contrato não foi publicado no portal oficial exigido por lei e o valor total não foi detalhado (cachê, transporte, hospedagem etc.), o que impede a fiscalização. Por causa de todos esses erros, a contratação pode ser considerada ilegal.
O juiz declarou nulos o termo de homologação e o contrato nº 30/2026. Determinou que o Município cancele imediatamente o show do dia 22 de agosto; fique proibido de fazer qualquer pagamento à empresa; impeça a realização do show e para isso, expediu ofício à PM e à Polícia Civil de Guiratinga para apreender equipamentos se houver tentativa de realização.
Também condenou solidariamente o prefeito João Isaack e a empresa E & H Produções a devolver todo o dinheiro que já tenha sido pago, com correção.
Foi fixada multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem. O valor reverteria aos cofres do município.




