O material reúne práticas como construção e manutenção de aceiros, limpeza de máquinas agrícolas, disponibilidade de caminhão-pipa e equipamentos de combate, uso de EPIs, pontos de abastecimento de água e monitoramento constante das propriedades.
A cartilha também orienta os produtores sobre as exigências da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei nº 14.944/2024. As medidas foram detalhadas pela Resolução COMIF nº 3/2025, e os produtores têm até setembro de 2027 para realizar as adequações necessárias, conforme o porte das propriedades.
Outro ponto de atenção são as penalidades. O Decreto nº 12.189/2024 aumentou para R$ 3 mil por hectare ou fração a multa pelo uso de fogo sem autorização em áreas agropastoris.
Segundo a Aprosoja MT, a prevenção deve fazer parte do planejamento anual das propriedades, já que os incêndios podem provocar prejuízos ambientais, destruir lavouras, máquinas e estruturas rurais.
Além das medidas preventivas, a cartilha recomenda que os produtores registrem por meio de fotografias e documentos as ações realizadas na propriedade. Em caso de incêndio, a orientação é acionar o Corpo de Bombeiros pelo 193, registrar a ocorrência e preservar informações que possam comprovar as providências adotadas.




