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Justiça manda soltar suspeito de integrar núcleo do PCC no mega-assalto de Confresa (MT)

Justiça manda soltar suspeito de integrar núcleo do PCC no mega-assalto de Confresa (MT)

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça  (TJMT) mandou substituir a prisão preventiva por medidas cautelares de Pablo Henrique de Sousa Franco, integrante do núcleo de planejamento e logística que seria ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), que promoveu um ataque na modalidade “domínio de cidades” em Confresa, em abril de 2023. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, apesar da gravidade do crime, não havia elementos atuais que demonstrassem que Pablo continuava atuando no grupo criminoso ou representava risco concreto caso permanecesse em liberdade. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (20). As medidas cautelares não foram especificadas na decisão.

O ataque que transformou Confresa em cenário de guerra aconteceu em 9 de abril de 2023. Uma quadrilha fortemente armada tomou conta da cidade para tentar assaltar a transportadora de valores Brink’s. Segundo o acórdão, a ação envolveu dezenas de criminosos, 15 veículos e quatro embarcações, com planejamento que se estendeu por meses. Os bandidos chegaram preparados para uma operação de guerra. Houve cárcere privado, incêndios, explosões, tiros, bloqueio de ruas e ataques contra estruturas das forças de segurança. O quartel e viaturas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros foram danificados, enquanto moradores ficaram no meio do fogo cruzado.

Após o crime, as Forças de Segurança promoveram uma caçada ao bando que terminou com 18 bandidos mortos em uma operação policial no Tocantins, ainda em 2023. O PCC investiu R$ 3,4 milhões no mega-assalto e  esperava roubar entre R$ 30 milhões e R$ 60 milhões, mas não levaram nada após serem surpreendidos por uma grande quantidade de gás liberado na sala do cofre da transportadora de valores. 

A investigação, conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), apontou uma estrutura dividida em seis núcleos, entre eles, execução, comando e financeiro, planejamento e logística, apoio no Pará, apoio no Tocantins e locação de veículos.

Pablo, segundo a investigação, estaria no terceiro grupo. O acórdão afirma que ele foi “identificado como integrante do núcleo de planejamento e logística”, sendo apontado como responsável por “dar suporte logístico aos líderes da organização criminosa”. Conforme o relator, Gilberto Giraldelli, o grupo criminoso atuou de forma coordenada em vários estados e contou com uma estrutura montada muito antes da invasão de Confresa. “A ação mobilizou dezenas de pessoas, quinze veículos e quatro embarcações, com atuação coordenada em múltiplos estados da federação ao longo de mais de seis meses, desde novembro de 2022 até abril de 2023”, registrou Giraldelli.

A investigação também descobriu que a quadrilha não era formada por um bando improvisado. Havia divisão de tarefas para praticamente cada etapa da empreitada, desde o levantamento da cidade até a fuga. O núcleo de planejamento e logística, por exemplo, ficou encarregado de “realizar os levantamentos dos locais de interesse à execução do crime, mapeando os pontos de acesso à cidade de Confresa/MT, identificação das rotas de fuga, aquisição dos insumos, dentre outras atividades logísticas”.

Depois do ataque, a fuga também foi planejada como uma operação militar. Conforme o acórdão, os criminosos deixaram Mato Grosso por via aquática, utilizando embarcações pelo Rio Araguaia. Em seguida, chegaram ao Tocantins, onde a fuga continuou por terra, inclusive “na carroceria da carreta de um caminhão”.

No caso de Pablo, a Justiça apontou que os indícios contra ele estavam concentrados no período anterior ao crime. A decisão que havia determinado a prisão citou a presença dele em Santa Luzia, no Maranhão, cidade apontada como palco do planejamento, na companhia de outros investigados.

Também foram encontradas fotografias de Pablo com outros integrantes do grupo poucos dias antes do ataque. “Os indícios de autoria são consistentes e convergentes, demonstrando que Pablo integrava o núcleo de planejamento e logística, exercendo funções de suporte logístico aos líderes da organização criminosa, com participação ativa na fase de preparação do iter criminis”, dizia a decisão de primeira instância reproduzida no acórdão.

A defesa sustentou que a prisão preventiva havia sido decretada quase três anos depois do ataque e que não existiam fatos recentes capazes de justificar que Pablo continuasse preso. O advogado alegou “a ausência de contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva, decretada em 2026 com base em fatos de 2023, sem indicação de elementos concretos e atuais que demonstrem o periculum libertatis”, conforme consta no voto.
 
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pela concessão da ordem e pela confirmação da liminar que já havia colocado Pablo em liberdade. Ao se debruçar sobre o caso, Giraldelli reconheceu que a investigação era extremamente complexa e que isso explicava parte do tempo levado para chegar aos suspeitos. Para o desembargador, quanto maior e mais sofisticada a organização criminosa, maior deve ser o cuidado para não colocar todos os investigados no mesmo pacote. “Quanto mais sofisticada a organização criminosa e mais numerosos os seus integrantes, maior é o risco de que a fundamentação coletiva, ancorada na gravidade global do evento, sirva para justificar indistintamente a prisão de todos os investigados”, afirmou.

Giraldelli considerou que havia indícios suficientes para a investigação continuar e que o habeas corpus não era o caminho para fazer uma análise aprofundada de todas as provas. No caso de Pablo, o relator destacou que não foram encontrados registros de movimentações financeiras suspeitas em seu nome, veículos ligados ao crime em sua propriedade, armas apreendidas em sua residência, uso de identidade falsa ou comunicações com líderes cujo conteúdo demonstrasse atuação posterior.

O principal argumento utilizado pelo TJMT para derrubar a prisão foi justamente a falta de contemporaneidade. O ataque ocorreu em abril de 2023. A prisão preventiva foi decretada somente em 25 de fevereiro de 2026, cerca de 34 meses depois. "Diante do exposto, ratifico a decisão liminar outrora proferida pela Exma. Desa. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e, de forma definitiva, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus em prol do paciente Pablo Henrique, para substituir sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto pelo artigo 319 do CPP, a serem fixadas pelo d. Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças/MT", traz voto.

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