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TCE dá 120 dias para Câmara de Porto Alegre do Norte preparar concurso público

TCE dá 120 dias para Câmara de Porto Alegre do Norte preparar concurso público

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, a 1.125 km de Cuiabá, adote, em até 120 dias, as providências necessárias para regularizar a estrutura de pessoal e preparar concurso público para os cargos de Controlador Interno e Contador e, se necessário, também para Assessor Jurídico. A decisão considerou procedente denúncia que apontou problemas no preenchimento dos cargos e a manutenção, por cerca de sete anos, de uma solução provisória para as funções contábeis.

A denúncia foi apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE-MT e questionou a ausência de servidores efetivos em cargos considerados de provimento obrigatório na Câmara. O processo apontou que o cargo de Controlador Interno era ocupado por uma servidora que, embora tivesse vínculo efetivo com o Legislativo, não havia ingressado em carreira específica de controle interno por meio de concurso público.

No caso do Contador, a Câmara utilizava desde 2018 um Termo de Cooperação com a Prefeitura de Porto Alegre do Norte para contar com os serviços de um servidor efetivo do Executivo. Segundo a decisão, a medida tinha caráter excepcional e temporário, mas permaneceu em vigor por aproximadamente sete anos, sem que o cargo efetivo do Legislativo fosse regularmente provido.

Para o Tribunal, a continuidade da cooperação transformou uma solução excepcional em uma forma permanente de suprir uma função estrutural da Câmara. A decisão destacou que a prestação do serviço por meio de cooperação entre os Poderes não substitui a necessidade de criação e preenchimento do cargo efetivo por concurso público.

A situação começou a ser corrigida durante a tramitação do processo. A Câmara aprovou a Lei Municipal nº 1.211/2025, que criou cargos efetivos de Controlador Interno e Contador e autorizou a realização de concurso público. No entanto, o Tribunal entendeu que a medida adotada posteriormente não elimina as irregularidades que já haviam ocorrido.

Também foi analisada a situação do cargo de Assessor Jurídico. A defesa sustentou que a função poderia ser ocupada em comissão e apontou que sua criação ocorreu por meio da Lei Municipal nº 759/2015. O Tribunal, porém, concluiu que as atribuições previstas na legislação são de natureza técnica, contínua e estrutural.

Entre as funções atribuídas ao cargo estão a consultoria jurídica do Legislativo, emissão de pareceres, representação judicial e extrajudicial, análise de licitações e contratos, acompanhamento de projetos de lei e atuação perante o próprio Tribunal de Contas. Para a Corte, essas atividades ultrapassam as funções de direção, chefia e assessoramento que justificam a existência de cargos comissionados.

Com isso, a decisão determinou que a atual gestão da Câmara regularize a legislação referente ao cargo de Assessor Jurídico. Após essa adequação, deverá adotar as providências administrativas para realização do concurso para Controlador Interno e Contador e, caso necessário, também para Assessor Jurídico.

Apesar de reconhecer a procedência da denúncia e manter as irregularidades classificadas como EB04, KB10 e KC13, o Tribunal decidiu não aplicar multa ao ex-presidente da Câmara, Junior Gomes dos Santos.

A decisão considerou que foram adotadas providências para corrigir a estrutura funcional, incluindo a aprovação da lei que criou os cargos efetivos. Também pesou o fato de não ter sido identificado dano ao erário, desvio de recursos ou benefício patrimonial indevido ao responsável.

Além da determinação para regularização, o TCE recomendou que a Câmara observe, nos próximos atos de provimento, a proibição de utilizar cargos em comissão para funções técnicas e permanentes, restringindo esse tipo de nomeação às atividades de direção, chefia e assessoramento.

A denúncia foi considerada procedente com base no entendimento de que a Câmara manteve, por anos, formas de provimento incompatíveis com as regras constitucionais para cargos públicos. O prazo de 120 dias deverá ser contado para a adoção das medidas determinadas na decisão.

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