Player
Tocando Agora
Carregando...
POINT DO SABORLAVA JATO ALMEIDARM FARMA POPULAR

Caso chocante em Confresa (MT): Justiça descarta, por enquanto, perícia psiquiátrica de investigada

Caso chocante em Confresa (MT): Justiça descarta, por enquanto, perícia psiquiátrica de investigada

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de perícia psiquiátrica para Alessandra do Nascimento Gonçalves, investigada pela morte da sogra Maria Aparecida da Silva, de 53 anos, em Confresa. Na decisão, o juiz Nelson Luiz Pereira Júnior afirmou não haver elementos concretos que levantem dúvidas sobre a sanidade mental da mulher.

A defesa havia solicitado a abertura de um incidente de insanidade mental, alegando dúvidas sobre a condição psicológica de Alessandra tanto no momento do crime quanto atualmente. Em depoimento à Polícia Civil, Alessandra disse que o marido ameaçava terminar o relacionamento. Segundo ela, acreditava que, se algo acontecesse com a sogra enquanto ela estivesse ao lado do marido, demonstrando apoio, ele não terminaria o relacionamento.

A Defensoria também citou relatos de testemunhas sobre consultas psicológicas e psiquiátricas anteriores e episódios de descontrole emocional no ambiente doméstico.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra a realização da perícia. Para o órgão, não havia elementos suficientes que colocassem em dúvida a sanidade da investigada. O MP também apontou que não foram apresentados documentos médicos que comprovassem histórico de transtorno mental.

Na decisão, o juiz afirmou que não encontrou elementos concretos que justificassem a realização do exame. Conforme o magistrado, Alessandra declarou nunca ter sido internada em clínicas ou hospitais psiquiátricos e, durante a audiência de custódia, não foram identificados sinais aparentes de transtorno mental ou deficiência psicossocial que comprometessem sua capacidade de comunicação e compreensão.

O juiz também considerou o relato apresentado pela investigada durante o interrogatório policial. Segundo a decisão, a narrativa descreve uma sequência de ações planejadas, desde a preparação até a execução do crime, sem indícios aparentes de perda do juízo crítico.

Conforme o relato registrado no inquérito, Alessandra teria ido voluntariamente até a casa da vítima, levando uma chave de acesso e um objeto utilizado para cometer o ataque. Ela teria permanecido no local aguardando o momento para agir.

Para o magistrado, a motivação apresentada pela investigada, relacionada ao medo de perder o companheiro e à tentativa de mantê-lo por meio do luto, não demonstra, por si só, a existência de um transtorno mental que tenha retirado sua capacidade de compreender a ilegalidade dos atos.

A Justiça também considerou que as referências a consultas psicológicas anteriores e a episódios de descontrole emocional não são suficientes, isoladamente, para justificar uma perícia psiquiátrica.

Com isso, o pedido da Defensoria foi negado. O juiz, no entanto, deixou aberta a possibilidade de uma nova análise caso sejam apresentados documentos médicos ou outros elementos concretos que indiquem dúvidas sobre a sanidade mental de Alessandra.

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...