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Advogado é condenado a mais de 22 anos de prisão por crimes estarrecedores contra criança de 7 anos no Araguaia (MT)

Advogado é condenado a mais de 22 anos de prisão por crimes estarrecedores contra criança de 7 anos no Araguaia (MT)

A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta segunda-feira (12), o advogado Tiago Ferreira de Morais a 22 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, produção de pornografia infantil e aliciamento de criança. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças.

Os crimes ocorreram em dezembro de 2023, quando a vítima tinha apenas 7 anos. Conforme a sentença, o condenado teria se aproveitado da relação de confiança estabelecida no ambiente doméstico para cometer os abusos.

Um dos destaques do caso foi a atuação do assistente de acusação, Dr. Yann Diego Timóteo, criminalista, doutor em Ciências Sociais, mestre em Direito e professor universitário. Ele representou os interesses da vítima durante o processo, contribuindo para a defesa dos direitos da criança e para o desenvolvimento da acusação até a conclusão do julgamento.

A atuação da assistência de acusação foi importante para o acompanhamento do caso e para a busca por responsabilização pelos crimes denunciados. A condenação foi determinada pelo juiz Marcelo de Sousa Melo Bento de Resende, após a análise das provas apresentadas durante o processo.

Na fundamentação da sentença, o magistrado considerou o depoimento especial da criança e as provas periciais produzidas pela Polícia Federal. Também rejeitou os argumentos da defesa que buscavam a anulação de atos processuais.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou a perda do cargo público federal ocupado pelo condenado no Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT). A medida atendeu a um pedido apresentado pela assistência de acusação, representada pelo advogado Yann Diego Timóteo.

O magistrado também fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais à vítima e determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), seja comunicada da condenação para a adoção das providências cabíveis.

A sentença ainda estabeleceu a inclusão do nome do condenado no cadastro estadual de pedófilos. Na definição da pena, o juiz aplicou a causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, considerando a relação de autoridade exercida pelo réu sobre a criança.

Apesar da condenação, Tiago Ferreira de Morais poderá recorrer em liberdade, desde que continue cumprindo as medidas cautelares impostas pela Justiça, entre elas a proibição de contato e aproximação da vítima e de seus familiares.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso. A identidade da criança permanece preservada, conforme as normas de proteção à infância e à adolescência.

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