Player
Tocando Agora
Carregando...
POINT DO SABORLAVA JATO ALMEIDARM FARMA POPULAR

TSE impõe restrições a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal e fixa multa de R$ 50 mil por publicação

TSE impõe restrições a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal e fixa multa de R$ 50 mil por publicação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não voltem a divulgar, em nenhuma plataforma digital, conteúdos que já tiveram a remoção ordenada pela Justiça Eleitoral em seis processos. A decisão prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento, aplicada ao responsável pela publicação, e também estabelece restrições à promoção paga de conteúdos dos dois investigados nas redes sociais.

A medida foi proferida nesta segunda-feira (19) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, durante a análise de pedidos de urgência apresentados em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pela coligação Brasil Pronto Pra Mais.

O processo envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, além de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. Os quatro foram intimados a apresentar defesa no prazo de cinco dias.

Na ação, a coligação acusa o deputado e o influenciador de atuarem como importantes difusores da campanha de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais, com a suposta disseminação de desinformação em benefício da candidatura.

Entre os episódios citados estão a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem cujo conteúdo já havia sido proibido pela Justiça Eleitoral e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, apontada pela coligação como falsa.

A ação também apresenta um levantamento segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos publicados por Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes superior à registrada pelos demais parlamentares analisados. Para a coligação, o alcance poderia ter impacto na disputa eleitoral, que, segundo a própria autora, estaria em situação de empate técnico.

Além de solicitar medidas urgentes, a coligação pede a cassação do registro ou diploma da chapa e a declaração de inelegibilidade de Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, sob alegação de abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Meta e X também são alvo de determinações

Ao justificar a decisão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que a proximidade do segundo turno eleitoral exige medidas para impedir novas publicações dos materiais que já foram alvo de ordens de remoção.

O magistrado determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, e a plataforma X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas de Nikolas e Marçal. As empresas também não poderão conceder tratamento privilegiado à distribuição de propaganda eleitoral desses perfis até as 23h59 do dia 25 de outubro.

Em caso de descumprimento, cada plataforma poderá receber multa diária de R$ 500 mil. A decisão, entretanto, mantém permitida a circulação orgânica dos conteúdos, ou seja, as publicações sem promoção paga.

As empresas também deverão preservar os dados relacionados aos perfis e apresentar, no prazo de 24 horas, esclarecimentos sobre o alcance das publicações e os mecanismos de recomendação utilizados pelas plataformas.

Ministro rejeita bloqueio geral de monetização

Cueva negou o pedido para suspender de forma generalizada os pagamentos recebidos por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal pela monetização de suas contas, assim como a exigência de relatórios diários.

O ministro também rejeitou uma ordem genérica para impedir a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda eleitoral. Segundo a decisão, a prática já é proibida e não foram apresentados atos específicos que justificassem a imposição de uma nova medida nesse sentido.

Outros pedidos, incluindo restrições às recomendações de conteúdo para usuários que não seguem os perfis e a ampliação das ordens de remoção, serão analisados posteriormente, após os esclarecimentos das plataformas e da coligação.

Cueva ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidades nem comprovação da responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida ao referendo do Plenário do TSE.

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...