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Justiça nega ingresso de associação e mantém desocupação parcial da Terra Indígena Urubu Branco em Confresa (MT)

Justiça nega ingresso de associação e mantém desocupação parcial da Terra Indígena Urubu Branco em Confresa (MT)
A Justiça Federal negou o ingresso da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Porto Velho no processo de desocupação da Terra Indígena Urubu Branco, na região de Confresa (MT), e indeferiu os pedidos de suspensão geral da operação. A decisão foi assinada pela juíza federal Danila Gonçalves de Almeida nesta quarta-feira (28).
A magistrada manteve a retirada de ocupantes não indígenas nas porções sul e central e nas demais áreas não abrangidas pela controvérsia territorial, respeitando as decisões judiciais individuais que garantam a permanência de determinados ocupantes.
Para a faixa norte efetivamente abrangida pela disputa reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a juíza determinou tratamento diferenciado: por enquanto, as equipes poderão realizar apenas levantamento georreferenciado e identificação das ocupações. Retiradas compulsórias e demolições estão proibidas nesse trecho até nova decisão judicial.
Ingresso da associação foi indeferido
A associação e Geraldo Primo Alves haviam solicitado ingresso na ação como assistentes litisconsorciais, além da suspensão ou adequação das medidas de desocupação. Ambos os pedidos de ingresso foram negados.
Segundo a juíza, a documentação apresentada pela associação para regularizar sua representação processual não demonstrou o interesse jurídico necessário à intervenção. A magistrada também destacou que a participação da entidade em processos relacionados não assegura sua admissão automática nesta ação nem estende aos associados proteções judiciais concedidas individualmente.
No caso de Geraldo, a alegada aquisição de direitos possessórios de Hamilton Antônio Marques não transfere automaticamente a proteção judicial reconhecida ao antigo possuidor, conforme a decisão.
A magistrada deixou aberta a possibilidade de reexaminar uma modalidade de intervenção juridicamente cabível, desde que seus requisitos sejam demonstrados. Também esclareceu que as informações apresentadas pelos requerentes serão consideradas na definição dos limites da operação, mesmo sem sua admissão formal no processo.
Funai deverá verificar localização da Fazenda Furnas
A decisão determina que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresente, em 15 dias, uma análise técnica sobre a localização da Fazenda Furnas. O objetivo é esclarecer se o imóvel está inserido na faixa norte litigiosa, considerando o memorial apresentado por Geraldo Primo Alves.
Neste momento, não foi reconhecida proteção possessória à fazenda decorrente da situação jurídica de Hamilton Antônio Marques.
A juíza também estabeleceu que, diante de dúvida concreta sobre a localização de qualquer imóvel em relação à área controvertida, os oficiais de Justiça deverão registrar a situação e consultar o juízo antes de executar medidas irreversíveis.
Operação deverá seguir os novos limites
A delimitação provisória das diligências na faixa norte acompanha a manifestação do Ministério Público Federal. A Funai, embora intimada antes da decisão, não havia se manifestado, segundo o documento.
A magistrada determinou a comunicação imediata da decisão ao coordenador dos oficiais de Justiça, Carlos Antonio de Farias, à Funai e aos órgãos de segurança envolvidos, para adequação dos trabalhos.
Após os levantamentos, as informações técnicas deverão ser compartilhadas com os juízos responsáveis pelos dois processos relacionados à controvérsia territorial. Permanecem válidas as determinações anteriores que não contrariem a nova decisão.
A ação civil pública nº 1002196-43.2019.4.01.3605 tramita na Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças e tem como autores o Ministério Público Federal e a Funai.

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