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Alexandre de Moraes cede e concede prisão domiciliar a condenado do 8 de Janeiro que cumpria pena em MT

Alexandre de Moraes cede e concede prisão domiciliar a condenado do 8 de Janeiro que cumpria pena em MT
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) assinou a concessão de prisão domiciliar humanitária para Leandro Alves Martins, de 40 anos. O réu, que cumpre uma pena severa de 14 anos de reclusão pelos desdobramentos dos atos de 8 de Janeiro, deixará a Colônia Agrícola de Palmeiras, localizada em Santo Antônio do Leverger, sob um rigoroso pacote de restrições.
A decisão libera Leandro para cumprir a condenação no conforto de sua residência, mas com exigências imediatas: ele só poderá cruzar o portão da unidade prisional após a fixação de tornozeleira eletrônica.
O pacote de proibições e vigilância implacável
Para garantir o controle absoluto, Moraes impôs uma verdadeira blindagem ao condenado:
  • Censura digital: Leandro está expressamente proibido de acessar qualquer rede social, inclusive por intermédio de familiares ou terceiros.

  • Incomunicação: Fica vedado qualquer contato com outros investigados ou réus envolvidos nos atos antidemocráticos.

  • Fronteiras fechadas: Passaporte suspenso, emissão de novos documentos bloqueada e proibição total de deixar o país.

  • Visitas blindadas: Apenas advogados constituídos e pessoas expressamente aprovadas pelo STF poderão entrar na residência.

A administração penitenciária de Mato Grosso ficará encarregada de fornecer a tornozeleira e enviar relatórios semanais detalhados sobre cada passo do monitorado. Qualquer saída por motivos de saúde exigirá autorização prévia do STF — salvo urgências médicas comprovadas em até 48 horas. Um único deslize devolverá Leandro imediatamente à cela fechada.
Trâmite acelerado e mistério sobre a soltura
A defesa vinha pressionando por alternativas para o cumprimento da pena em Sinop. Contudo, após confirmação da transferência para a Colônia Agrícola no fim de outubro, o ministro concluiu que "circunstâncias específicas justificam a medida humanitária excepcional", mesmo com a condenação definitiva já transitada em julgado desde novembro de 2024.
O alvará de soltura com condições foi expedido com urgência máxima no dia 4 de novembro. Resta saber se o equipamento de monitoramento já foi instalado para concretizar a saída efetiva do presídio nas próximas horas.

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