Uma nova obrigação acessória da Receita Federal começa a ser implementada e pode impactar diretamente empresas que possuem sócio pessoa jurídica no quadro societário. Trata-se da e-BEF, sigla para Formulário Digital de Beneficiários Finais.
A exigência determina que as empresas informem quem é a pessoa física que efetivamente controla ou se beneficia da organização. Na prática, não será suficiente declarar apenas o CNPJ no quadro societário. A Receita Federal também passará a exigir a identificação do CPF do beneficiário final.
A medida tem como base a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que instituiu oficialmente o e-BEF.
A obrigação alcança empresas que possuem sócio pessoa jurídica no Quadro de Sócios e Administradores (QSA), estruturas societárias indiretas ou cadeias de participação. Nesses casos, será necessário informar o beneficiário final, normalmente a pessoa física que possui mais de 25% de participação ou exerce controle sobre a empresa.
A implementação será gradual. A partir de 2026, empresas com sócio pessoa jurídica já deverão atender à exigência, com implantação completa prevista até 2028.
O prazo para envio das informações será de até 30 dias após eventos como abertura de empresa ou alteração societária, além da atualização anual obrigatória.
O envio deverá ser feito por meio do portal da Receita Federal, no sistema e-CAC, utilizando certificado digital e sempre pelo estabelecimento matriz.
Entre as penalidades previstas para o descumprimento da obrigação estão a suspensão do CNPJ, aplicação de multas e restrições para realização de operações.
Na prática, a medida amplia o nível de transparência das estruturas societárias, exigindo a identificação da pessoa física que está por trás de cadeias de participação formadas por CNPJs.
A Associação dos Contadores manifesta preocupação com a criação de mais uma obrigação acessória, que aumenta a complexidade para as empresas e amplia a responsabilidade operacional dos profissionais da contabilidade.




