Player
Tocando Agora
Carregando...
POINT DO SABORLAVA JATO ALMEIDARM FARMA POPULAR

Confira agora todas as transmissões ao vivo da WebTV Agência TASS e acompanhe conteúdos exclusivos, entrevistas, coberturas especiais e programação digital em tempo real.

Nova exigência da Receita pode suspender CNPJ de empresas com sócio pessoa jurídica

Nova exigência da Receita pode suspender CNPJ de empresas com sócio pessoa jurídica

Uma nova obrigação acessória da Receita Federal começa a ser implementada e pode impactar diretamente empresas que possuem sócio pessoa jurídica no quadro societário. Trata-se da e-BEF, sigla para Formulário Digital de Beneficiários Finais.

A exigência determina que as empresas informem quem é a pessoa física que efetivamente controla ou se beneficia da organização. Na prática, não será suficiente declarar apenas o CNPJ no quadro societário. A Receita Federal também passará a exigir a identificação do CPF do beneficiário final.

A medida tem como base a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que instituiu oficialmente o e-BEF.

A obrigação alcança empresas que possuem sócio pessoa jurídica no Quadro de Sócios e Administradores (QSA), estruturas societárias indiretas ou cadeias de participação. Nesses casos, será necessário informar o beneficiário final, normalmente a pessoa física que possui mais de 25% de participação ou exerce controle sobre a empresa.

A implementação será gradual. A partir de 2026, empresas com sócio pessoa jurídica já deverão atender à exigência, com implantação completa prevista até 2028.

O prazo para envio das informações será de até 30 dias após eventos como abertura de empresa ou alteração societária, além da atualização anual obrigatória.

O envio deverá ser feito por meio do portal da Receita Federal, no sistema e-CAC, utilizando certificado digital e sempre pelo estabelecimento matriz.

Entre as penalidades previstas para o descumprimento da obrigação estão a suspensão do CNPJ, aplicação de multas e restrições para realização de operações.

Na prática, a medida amplia o nível de transparência das estruturas societárias, exigindo a identificação da pessoa física que está por trás de cadeias de participação formadas por CNPJs.

A Associação dos Contadores manifesta preocupação com a criação de mais uma obrigação acessória, que aumenta a complexidade para as empresas e amplia a responsabilidade operacional dos profissionais da contabilidade.

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...