governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou a lei que altera as regras para contratação de artistas com recursos públicos em Mato Grosso, retirando do chefe do Executivo a decisão individual sobre exceções aos limites de gastos e transferindo essa atribuição para o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes).
A medida foi publicada de forma extraordinária no Diário Ocial desta quarta-feira (15), mesmo dia que o projeto chegou à Assembleia Legislativa (ALMT).A nova legislação modica o artigo 5º da Lei nº 12.082/2023, que estabelece normas para contratação de cantores, bandas, instrumentistas e locutores por meio de parcerias e convênios nanciados com dinheiro público.
Pelo texto sancionado, os limites nanceiros previstos para esse tipo de contratação poderão ser exibilizados apenas de forma excepcional e mediante deliberação do Condes. Com isso, a autorização para gastos acima do teto deixa de ser uma decisão exclusiva do governador e passa a ser submetida a um colegiado com atribuições voltadas à análise de questões econômicas, administrativas e orçamentárias do Estado. Na prática, a mudança altera o uxo decisório e cria um novo ltro institucional para liberações de valores mais elevados em eventos públicos. Até então, cabia diretamente ao chefe do Executivo autorizar exceções aos limites legais, o que concentrava a responsabilidade em uma única autoridade.
Agora, a decisão passa a ser compartilhada, o que tende a conferir maior respaldo técnico às autorizações. Na justicativa apresentada ainda durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a proposta tem como objetivo fortalecer a governança das nanças públicas, ampliando a transparência e o controle sobre despesas com eventos. A avaliação é de que o Condes, por atuar em temas ligados à execução orçamentária e ao desenvolvimento econômico, possui melhores condições técnicas para analisar a necessidade de exibilização dos limites. A legislação atual estabelece regras para contratação de artistas em eventos nanciados com recursos públicos, incluindo tetos de valores e critérios para celebração de parcerias.
Com a alteração, esses limites continuam existindo, mas passam a poder ser superados mediante decisão colegiada, o que também dilui a responsabilidade política sobre contratações de maior repercussão. O projeto que deu origem à nova lei foi o primeiro encaminhado por Pivetta à ALMT após assumir o comando do governo com a saída de Mauro Mendes (União), que deve disputar o Senado. A aprovação ocorreu sem alterações no texto original.




