O fazendeiro L. M. G. conseguiu na Justiça uma decisão que obriga a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) a dar andamento e aprovar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de seu imóvel, etapa essencial para revogar embargo de atividades agrícolas no imóvel. O caso teve origem após a SEMA se recusar a validar o CAR da propriedade rural, alegando que a área estaria sobreposta à Terra Indígena Kapôt Nhinore.
Segundo o órgão ambiental, essa sobreposição impediria a continuidade do cadastro e, consequentemente, a regularização ambiental do imóvel. A negativa, no entanto, foi questionada judicialmente pelo advogado do fazendeiro, João José de Miranda Neto. Na ação, ele sustentou que, embora a FUNAI considere a área como Terra Indígena, ela ainda não pode ser juridicamente tratada como tal, pois a FUNAI não concluiu todos os trâmites legais necessários para sua demarcação e homologação. O advogado também argumentou que a postura da SEMA e da FUNAI afronta o direito de propriedade privada e compromete a segurança jurídica, inviabilizando o desenvolvimento das atividades econômicas e sociais na área.
Ao analisar o caso, o Juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Mato Grosso, Antônio Horácio da Silva Neto, reconheceu que a Terra Indígena Kapôt Nhinore ainda está sem homologação definitiva. Na decisão, o juiz destacou que a legislação estadual só impede a validação do CAR em casos de sobreposição com terras indígenas já declaradas ou interditadas, o que não se aplica à situação analisada.
Diante disso, a Justiça considerou ilegal a recusa da SEMA, determinando que o órgão ambiental dê continuidade à análise e validação do cadastro rural do imóvel, independentemente da sobreposição. A decisão foi recentemente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reforçando o entendimento favorável ao produtor rural.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve na área da Terra Indígena Kapôt Nhinore no ano passado para tratar do processo de demarcação da área, ocasião em que também condecorou o cacique Raoni, ampliando a
visibilidade do tema e seus impactos na região. A decisão é considerada relevante para produtores rurais da região, trazendo maior segurança jurídica às atividades econômicas desenvolvidas em áreas afetadas por processos de demarcação de Terra Indígena.
Para o setor produtivo, o entendimento reforça que restrições administrativas não podem se sobrepor à ausência de formalização legal das terras indígenas, garantindo previsibilidade e continuidade das atividades agropecuárias.
O caso pode servir de precedente para situações semelhantes em Mato Grosso e em outras regiões do país, onde há sobreposição entre imóveis rurais e áreas de Terra Indígena em processo de demarcação.




