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MPF aperta fiscalização e alerta candidatos sobre propaganda eleitoral nas ruas de MT

MPF aperta fiscalização e alerta candidatos sobre propaganda eleitoral nas ruas de MT

A propaganda eleitoral nas ruas de Mato Grosso terá regras mais rígidas de fiscalização durante as Eleições Gerais de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE-MT), órgão do Ministério Público Federal (MPF), expediu a Recomendação Conjunta PRE/MT nº 31/2026, com orientações direcionadas a partidos políticos, federações, coligações, candidatos e candidatas sobre a instalação de materiais de campanha em vias e espaços públicos.

O documento também foi encaminhado às Prefeituras e aos órgãos municipais responsáveis por meio ambiente, desenvolvimento urbano, ordem pública, mobilidade urbana e trânsito.

A recomendação busca evitar que a propaganda eleitoral comprometa a circulação de pessoas e veículos, a acessibilidade, a segurança viária e a organização dos espaços públicos. Embora a propaganda eleitoral seja garantida pela legislação, o Ministério Público Eleitoral ressalta que sua utilização precisa respeitar os limites previstos nas normas eleitorais.

Bandeiras e wind banners terão atenção especial

Entre os materiais citados estão bandeiras móveis, wind banners, flâmulas e outros equipamentos utilizados para divulgação de candidaturas.

Segundo a recomendação, esses materiais devem ser instalados de maneira que não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos. A mobilidade desses equipamentos deve ocorrer com colocação a partir das 6h e retirada até as 22h, mesmo quando permanecerem apoiados ou fixados em bases e suportes durante esse período.

MPF alerta para propaganda com efeito outdoor

Um dos principais alertas da recomendação envolve a possibilidade de materiais de campanha produzirem o chamado “efeito outdoor”.

A legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoor, inclusive eletrônico. De acordo com a PRE-MT, também pode ser considerada irregular a reunião de equipamentos que, pelo tamanho, quantidade, disposição, justaposição ou impacto visual, produzam resultado semelhante ao de um outdoor.

Por isso, candidatos e partidos são orientados a evitar o enfileiramento ou a concentração excessiva de wind banners, bandeiras e outros materiais publicitários, principalmente em canteiros centrais, rotatórias, esquinas, calçadas e demais espaços públicos.

Em caso de descumprimento, poderá ser determinada a retirada da propaganda e, quando preenchidos os requisitos legais, aplicada multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Acessibilidade também entra na fiscalização

A recomendação determina atenção especial à circulação de pedestres e às condições de acessibilidade.

Hastes, suportes, bases e outros elementos de campanha não devem ser colocados sobre pisos táteis, rampas de acesso ou faixas destinadas à circulação. Também não podem dificultar a passagem de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Outro cuidado exigido é a preservação da visibilidade de motoristas e pedestres. Materiais instalados em cruzamentos, rotatórias, canteiros, passeios e outras áreas públicas não podem comprometer a sinalização ou aumentar riscos para quem utiliza as vias.

Prefeituras também são orientadas

A PRE-MT também direcionou orientações aos municípios. As Prefeituras devem evitar a edição de atos administrativos que permitam, em desacordo com a legislação eleitoral, a instalação permanente ou indiscriminada de propaganda em calçadas, canteiros centrais, rotatórias, passeios públicos e outros bens de uso comum.

Os órgãos municipais de fiscalização, meio ambiente, mobilidade urbana e trânsito também são orientados a atuar de forma integrada com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral.

A atuação poderá incluir a retirada de materiais instalados em locais proibidos ou que estejam prejudicando a circulação, a acessibilidade ou a segurança viária.

Fiscalização será reforçada durante as eleições

Juízes, juízas, promotores e promotoras eleitorais também foram orientados a intensificar a fiscalização da propaganda em locais de grande movimentação, como corredores comerciais, cruzamentos, rotatórias e áreas de intenso fluxo de veículos e pedestres.

Quando forem identificadas irregularidades, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais previstas na legislação eleitoral.

A Recomendação Conjunta PRE/MT nº 31/2026 tem eficácia imediata e estabelece prazo de 15 dias úteis, contado a partir do recebimento do expediente, para que os presidentes dos diretórios estaduais dos partidos comuniquem à Procuradoria Regional Eleitoral as providências adotadas para garantir o cumprimento das orientações.

O documento é assinado pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva e pelos procuradores eleitorais auxiliares de propaganda Gabriel Infante Magalhães Martins, Ludmila Bortoleto Monteiro e Ricardo Pael Ardenghi.

A recomendação também foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), entre outros órgãos, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.

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