PLACA CLONADA E MULTAS INJUSTA: Descubra o pesadelo que pode atingir seu carro e o passo a passo para escapar da fraude
Receber uma multa de trânsito por uma infração que você não cometeu, principalmente em uma cidade ou local onde seu veículo nunca esteve, pode ser sinal de clonagem da placa.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) alerta que, diante dessa suspeita, o proprietário deve agir rapidamente para evitar novos transtornos e buscar a regularização do veículo.
A primeira orientação é procurar uma delegacia de polícia e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Depois, é necessário reunir documentos e provas para solicitar a abertura de um processo administrativo de comprovação da clonagem.
Quais documentos são necessários?
De acordo com o Detran-MT e a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o proprietário deverá apresentar:
— Requerimento solicitando a abertura do processo administrativo de clonagem.
— Cópia do documento de identificação pessoal e CPF. Para veículos de empresas, contrato social, alterações e CNPJ.
— Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e).
— Cópias das notificações de multas recebidas indevidamente, quando houver.
— Imagens das infrações registradas por equipamentos de fiscalização e cópia do auto de infração lavrado por agente de trânsito, quando aplicável.
— Comprovante ou protocolo do recurso apresentado contra as multas indevidas.
— Fotografias coloridas da frente, traseira e laterais do veículo, indicando possíveis diferenças em relação ao veículo suspeito de utilizar a mesma placa.
— Informações e provas que ajudem a demonstrar a existência da clonagem, incluindo elementos que comprovem onde o veículo original estava no momento das infrações.
— Laudo de vistoria de identificação veicular, para verificar a originalidade dos sinais identificadores do veículo.
— Laudo pericial emitido pelo instituto de criminalística competente.
Caso o chassi tenha passado por remarcação autorizada, também poderá ser necessária a documentação correspondente.
Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise.
Como funciona a perícia?
Além da documentação, o Detran-MT deverá agendar uma perícia na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
Nessa etapa, serão examinados os sinais de identificação do veículo para verificar sua originalidade.
O laudo produzido pela Politec será anexado ao processo administrativo e ajudará a confirmar se houve clonagem.
O que acontece se a clonagem for comprovada?
Depois da análise dos documentos e da confirmação da fraude, o Detran-MT poderá autorizar a substituição da placa.
O procedimento prevê a criação de um novo registro no sistema nacional de veículos, com nova identificação, além da emissão dos seguintes documentos eletrônicos:
— Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
— Certificado de Registro do Veículo (CRV-e).
A medida permite que o veículo original passe a utilizar uma nova combinação de letras e números, diferente daquela usada pelo veículo clonado.
O proprietário precisa pagar pela troca?
Segundo o Detran-MT, o processo administrativo para substituição da placa e a emissão do novo CRV-e são gratuitos.
O proprietário deverá pagar apenas pela confecção da nova placa, realizada por empresa estampadora credenciada, e não diretamente pelo Detran.
A relação das empresas autorizadas pode ser consultada no site oficial do Detran-MT.
É importante destacar que, conforme a Resolução Contran nº 969/2022, os demais débitos existentes no registro do veículo precisam estar quitados para a troca da placa, exceto aqueles gerados pelo veículo clonado.
E as multas que não são do proprietário?
O registro do Boletim de Ocorrência não cancela automaticamente as multas.
O proprietário deve apresentar defesa ou recurso ao órgão responsável pela autuação, respeitando os prazos indicados na notificação e reunindo as provas da fraude.
A regulamentação determina que os pontos referentes às infrações comprovadamente cometidas pelo veículo clonado sejam excluídos do prontuário do proprietário ou condutor, conforme o caso.
Clonagem de placas é crime
A adulteração de sinais identificadores de veículos é crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro.
A legislação estabelece pena de três a seis anos de reclusão, além de multa, para a conduta prevista nesse artigo.
O Detran-MT reforça a importância de registrar a ocorrência e reunir as provas necessárias para comprovar a irregularidade.
EM RESUMO
Se você recebeu uma multa por uma infração que não cometeu, a placa do seu veículo pode ter sido clonada. Registre um Boletim de Ocorrência, reúna documentos, conteste as multas indevidas e procure o Detran-MT para iniciar o procedimento. A confirmação da fraude depende de análise e perícia. O processo administrativo e a emissão do novo CRV-e são gratuitos, mas a confecção da nova placa deve ser paga pelo proprietário.



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